Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8873, de 2 de dezembro de 2025
Lei nº 8873/2025
Autoriza o Estado do Piauí a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - PROPAG e ao Fundo de Equalização Federativa - FEF, instituídos pela Lei Complementar Federal nº 212, de 26 de março de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8873 (0021465714) SEI 00009.011215/2025-32 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 04/12/2025, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021465714 e o código CRC DAA671F4.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021465714 00009.011215/2025-32
LEI 8873 (0021465714) SEI 00009.011215/2025-32 / pg. 2