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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8872, de 2 de dezembro de 2025

Lei nº 8872/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Murici dos Portelas, estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Murici dos Portelas - estado do Piauí, instituição civil sem fins lucrativos, inscrita na Receita Federal com o CNPJ 05.483.902/0001-40, e situada na rua Benedita Costa, S/N, bairro Centro, CEP: 64.175-000, no município de Murici dos Portelas, estado do Piauí.
Art. 2.
O Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Murici dos Portelas - estado do Piauí tem como finalidades, dentre outras, unir os pescadores e pescadoras artesanais do município na luta em defesa de seus interesses imediatos e futuros, preservar o meio ambiente, a fauna e a flora, defender os interesses coletivos da categoria, incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional da categoria e pleitear junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, nacionais e internacionais financiamentos para desenvolver projetos sociais, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de dezembro de 2025.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 04/12/2025, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8872 (0021451712) SEI 00010.015158/2025-21 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021451712 e o código CRC A87FE9B2.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021451712 00010.015158/2025-21

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