Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8872, de 2 de dezembro de 2025
Lei nº 8872/2025
Reconhece de utilidade pública o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Murici dos Portelas, estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de dezembro de 2025.
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 04/12/2025, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8872 (0021451712) SEI 00010.015158/2025-21 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021451712 e o código CRC A87FE9B2.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021451712 00010.015158/2025-21
LEI 8872 (0021451712) SEI 00010.015158/2025-21 / pg. 2