Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8871, de 19 de novembro de 2025
Lei nº 8871/2025
Altera a Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de novembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/11/2025, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021280621 e o código CRC B8F7D4E6.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00009.005434/2025-82 SEI nº 0021280621
LEI 8871 (0021280621) SEI 00009.005434/2025-82 / pg. 1