Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8871, de 19 de novembro de 2025

Lei nº 8871/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 100. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 100 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido dos §§ 13 e 14, com a seguinte redação:

"

Art. 100.
............................................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................................................
§ 13ºA cessão ou disposição de empregado público vinculado a empresa pública estadual para órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Estado do Piauí será sempre com ônus para o cessionário, cabendo diretamente a este o pagamento do salário, demais direitos remuneratórios e encargos do empregado público, sem necessidade de reembolso.
§ 14ºA cessão ou disposição de que trata o § 13 não altera o regime jurídico ou o vínculo originário do empregado." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/11/2025, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021280621 e o código CRC B8F7D4E6.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00009.005434/2025-82 SEI nº 0021280621

LEI 8871 (0021280621) SEI 00009.005434/2025-82 / pg. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.