Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8870, de 19 de novembro de 2025
Lei nº 8870/2025
Autoriza a formação de cadastro de reserva para o Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, que visa o ingresso em Curso de Formação de Soldados BM, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, para provimento no cargo de Praça BM, na graduação inicial de Soldado BM..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de novembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/11/2025, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8870 (0021280567) SEI 00321.003740/2025-31 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021280567 e o código CRC FFBA3FB1.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021280567 00321.003740/2025-31
LEI 8870 (0021280567) SEI 00321.003740/2025-31 / pg. 2