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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8870, de 19 de novembro de 2025

Lei nº 8870/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a formação de cadastro de reserva para o Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, que visa o ingresso em Curso de Formação de Soldados BM, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, para provimento no cargo de Praça BM, na graduação inicial de Soldado BM..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a formação de cadastro de reserva do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023-CBMEPI, que visa o ingresso em Curso de Formação de Soldados BM, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, para provimento no cargo de Praça BM, na graduação inicial de Soldado BM, dos candidatos que, cumulativamente:
Iobtiverem pontuação igual ou superior a 60% (48 pontos) do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, e 50% do total de pontos de cada Matéria: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos;
IIobtiverem, no mínimo, 12 (doze) pontos na Prova Escrita Dissertativa;
IIIforem considerados APTOS na 2ª Etapa - Exame de Saúde (Médico e Odontológico); na 3ª Etapa - Exame de Aptidão Física; na 4ª Etapa - Avaliação Psicológica e na 5ª Etapa - Investigação Social.
Parágrafo únicoA formação do cadastro de reserva de que trata este artigo ficará limitada a até 50 (cinquenta) candidatos, observada a ordem de classificação geral do certame.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/11/2025, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8870 (0021280567) SEI 00321.003740/2025-31 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021280567 e o código CRC FFBA3FB1.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021280567 00321.003740/2025-31

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