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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8868, de 12 de novembro de 2025

Lei nº 8868/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública estadual a Associação Terra de Libertação e Vivência Agroecológica, com sede no município de Luís Correia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Terra de Libertação e Vivência Agroecológica, inscrita sob o cnpj: 08.778.124/0001-04, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 02 de agosto de 2005, com sede e foro na Comarca de Luís Correia, estado do Piauí.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Elisângela Moura, PCdoB (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/11/2025, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021149998 e o código CRC A1E7509F.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021149998 00010.014169/2025-94

LEI 8868 (0021149998) SEI 00010.014169/2025-94 / pg. 1 LEI 8868 (0021149998) SEI 00010.014169/2025-94 / pg. 2

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