Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8867, de 12 de novembro de 2025
Lei nº 8867/2025
Altera o art. 1º e revoga o art. 6º da Lei Estadual nº 8.694, de 15 de maio de 2025, e revoga a Lei Estadual nº 8.812, de 16 de setembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, até o valor de JPY 58.000.000.000,00 (cinquenta e oito bilhões de ienes japoneses). Os recursos decorrentes da operação serão destinados a reestruturação e recomposição do principal das dívidas, no âmbito do Projeto Piauí Sustentável e Desenvolvido (Piauí Futuro), conforme especificado no Anexo Único desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. " (NR)
"ANEXO ÚNICO - INFORMAÇÕES CONTRATUAIS .......................................................................................................................................................
OPERAÇÃO CONTRATO CREDOR Nº DO PVL FINISA II 477608-24 Caixa Econômica Federal 17944.000005/2017-31 ......................................................................................................................................................."
(NR)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de novembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
LEI 8867 (0021145932) SEI 00017.003729/2025-15 / pg. 1
RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 13/11/2025, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021145932 e o código CRC AA02E8CB.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021145932 00017.003729/2025-15
LEI 8867 (0021145932) SEI 00017.003729/2025-15 / pg. 2