Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8866, de 12 de novembro de 2025
Lei nº 8866/2025
Nesta página
Art. 1. TÍTULO GRATUITO – , para a Prefeitura Municipal de Oeiras/PI, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ nº 06.553.937/0001-70, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, com frente em ruas distintas: uma para a Avenida Benedito Martins e outra para a Rua Cônego Cardoso, situado no bairro Oeiras Nova, em Oeiras/PI, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único desta Lei.Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a Prefeitura Municipal de Oeiras/PI, na forma e pelo prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO GRATUITO – , para a Prefeitura Municipal de Oeiras/PI, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ nº 06.553.937/0001-70, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, com frente em ruas distintas: uma para a Avenida Benedito Martins e outra para a Rua Cônego Cardoso, situado no bairro Oeiras Nova, em Oeiras/PI, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único desta Lei.
unico
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de novembro de 2025.
LEI 8866 (0021145212) SEI 00002.008160/2025-43 / pg. 1
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO: INDICADOR REAL IMÓVEL: DER - OEIRAS - PI MATRÍCULA: N° 18.203 do Livro de Transcrição da Transmissões de Imóveis, folhas 208/284, Cartório do 1º Ofício de Oeiras - PI Proprietário: Estado do Piauí Município: Oeiras - PI Área (m²): 1.249,88 m² Perímetro (m): 149,99 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.223.605,40m e E 818.115,27m; deste segue confrontando com a RUA CONEGO CARDOSO, com azimute de 249°31'43,6" por uma distância de 25,00m até o vértice P02, de coordenadas N 9.223.596,66m e E818.091,85m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ, com azimute de 339°32'06,6" por uma distância de 50,00m até o vértice P03, de coordenadas N 9.223.643,50m e E818.074,37m; deste segue confrontando com a AVENIDA BENEDITO MARTINS, com azimute de 69°31'43,6" por uma distância de 25,00m até o vértice P04, de coordenadas N 9.223.652,24m e E818.097,79m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ, com azimute 159°32'06,6" por uma distância de 50,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/11/2025, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021145212 e o código CRC F4544F53.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 0021145212 00002.008160/2025-43
LEI 8866 (0021145212) SEI 00002.008160/2025-43 / pg. 2