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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8866, de 12 de novembro de 2025

Lei nº 8866/2025

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a Prefeitura Municipal de Oeiras/PI, na forma e pelo prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder a cessão de uso, a

TÍTULO GRATUITO – , para a Prefeitura Municipal de Oeiras/PI, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ nº 06.553.937/0001-70, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, com frente em ruas distintas: uma para a Avenida Benedito Martins e outra para a Rua Cônego Cardoso, situado no bairro Oeiras Nova, em Oeiras/PI, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único desta Lei.

unico

Art. 2.
O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à implantação de um Centro de Atendimento para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), objetivando ampliar a oferta de diagnósticos, terapias e acompanhamento especializado, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
§ 1ºÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.
§ 2ºA entidade cessionária poderá firmar parcerias visando cumprir as finalidades a que se destina a cessão de uso autorizada por esta Lei.
Art. 3.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo únicoAs despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade da cessionária.
Art. 4.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 5.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de novembro de 2025.

LEI 8866 (0021145212) SEI 00002.008160/2025-43 / pg. 1

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

PROJETO: INDICADOR REAL IMÓVEL: DER - OEIRAS - PI MATRÍCULA: N° 18.203 do Livro de Transcrição da Transmissões de Imóveis, folhas 208/284, Cartório do 1º Ofício de Oeiras - PI Proprietário: Estado do Piauí Município: Oeiras - PI Área (m²): 1.249,88 m² Perímetro (m): 149,99 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.223.605,40m e E 818.115,27m; deste segue confrontando com a RUA CONEGO CARDOSO, com azimute de 249°31'43,6" por uma distância de 25,00m até o vértice P02, de coordenadas N 9.223.596,66m e E818.091,85m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ, com azimute de 339°32'06,6" por uma distância de 50,00m até o vértice P03, de coordenadas N 9.223.643,50m e E818.074,37m; deste segue confrontando com a AVENIDA BENEDITO MARTINS, com azimute de 69°31'43,6" por uma distância de 25,00m até o vértice P04, de coordenadas N 9.223.652,24m e E818.097,79m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ, com azimute 159°32'06,6" por uma distância de 50,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/11/2025, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021145212 e o código CRC F4544F53.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 0021145212 00002.008160/2025-43

LEI 8866 (0021145212) SEI 00002.008160/2025-43 / pg. 2

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