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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8864, de 10 de novembro de 2025

Lei nº 8864/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Associação Esportiva Batista Bereanos Boahorense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a utilidade pública da Associação Esportiva Batista Bereanos Boahorense, CNPJ nº 32.892.591/0001-45, com sede e foro na cidade de Boa Hora - PI.
Art. 2.
Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, REPUBLICANOS (informação determinada

pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/11/2025, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021114569 e o código CRC 7020D550.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021114569 00010.013846/2025-57

LEI 8864 (0021114569) SEI 00010.013846/2025-57 / pg. 1

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