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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8863, de 7 de novembro de 2025

Lei nº 8863/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Fundação Benilde Vasconcelos Moreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública da Fundação Benilde Vasconcelos Moreira, sem fins lucrativos, CNPJ nº 07.090.721/0001-89, situada na Rua João Barbosa Tito, s/n, bairro Centro, no município de Manoel Emídio, no estado do Piauí.
Art. 2.
Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Ana Paula, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/11/2025, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8863 (0021090283) SEI 00010.014171/2025-63 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021090283 e o código CRC 3B03B80B.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021090283 00010.014171/2025-63

LEI 8863 (0021090283) SEI 00010.014171/2025-63 / pg. 2

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