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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8862, de 7 de novembro de 2025

Lei nº 8862/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o "Dia Estadual da Advocacia Previdenciária" e o integra no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual da Advocacia Previdenciária", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março.
Art. 2.
O "Dia Estadual da Advocacia Previdenciária" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, P T (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/11/2025, às 08:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021071912 e o código CRC 46BEB5E0.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 0021071912 00010.014053/2025-55

LEI 8862 (0021071912) SEI 00010.014053/2025-55 / pg. 1

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