Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8859, de 31 de outubro de 2025
Lei nº 8859/2025
Altera a Lei nº 5.397, de 29 de junho de 2004, que "Determina a isenção de taxa/tarifas e outras despesas oriundas de inscrição para concursos públicos estaduais e vestibular da FUESPI a doador de sangue cadastrado em órgão competente", para dar nova redação ao Art. 1º e ao Art. 4º e acrescer o parágrafo único ao Art. 4º e os Arts. 4º-A; 4º-B e 4º-C.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica isento do pagamento de qualquer tipo de taxa/tarifa e outras despesas relacionadas à inscrição para todo e qualquer concurso público, para a administração direta, indireta e fundacional do estado do Piauí, o doador de sangue devidamente cadastrado em órgão competente". (NR)
"
"Art. 4º .............................................................................................................................. ........................................................................................................................................... Os órgãos de que trata este artigo outorgarão aos doadores de sangue o certificado devido para a comprovação do ato". (NR)
"Art. 4º-A Periodicamente, desde que haja condições técnicas, a correspondência oficial, os contracheques, as contas de energia e água, dentre outros documentos oficiais, poderão veicular frases de incentivos à doação de sangue e de divulgação do disposto nesta Lei.
LEI 8859 (0020944481) SEI 00010.013477/2025-01 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de outubro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Graçinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138,
de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/11/2025, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020944481 e o código CRC F80AF65D.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.013477/2025-01 SEI nº 0020944481
LEI 8859 (0020944481) SEI 00010.013477/2025-01 / pg. 2