Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8853, de 30 de outubro de 2025
Lei nº 8853/2025
Altera a Lei nº 8.805, de 27 de agosto de 2025, no tocante ao prazo da cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a Prefeitura Municipal de Oeiras/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ..........................................................................................................................
" O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à instalação e ao funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), objetivando a prestação de serviços de utilidade pública à população, sem fins lucrativos, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista." (NR) ..........................................................................................................................
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
LEI 8853 (0020939285) SEI 00002.000310/2025-71 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/10/2025, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020939285 e o código CRC 3AD44AD6.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0020939285 00002.000310/2025-71
LEI 8853 (0020939285) SEI 00002.000310/2025-71 / pg. 2