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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8853, de 30 de outubro de 2025

Lei nº 8853/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 8.805, de 27 de agosto de 2025, no tocante ao prazo da cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a Prefeitura Municipal de Oeiras/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.805, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................................................................................................................

Parágrafo únicoA cessão de uso do imóvel descrito no caput deste artigo terá prazo de duração de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso." (NR)
Art. 2.
O caput do art. 2º da Lei nº 8.805, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

" O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à instalação e ao funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), objetivando a prestação de serviços de utilidade pública à população, sem fins lucrativos, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista." (NR) ..........................................................................................................................

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

LEI 8853 (0020939285) SEI 00002.000310/2025-71 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/10/2025, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020939285 e o código CRC 3AD44AD6.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020939285 00002.000310/2025-71

LEI 8853 (0020939285) SEI 00002.000310/2025-71 / pg. 2

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