Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8852, de 30 de outubro de 2025

Lei nº 8852/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de utilidade pública estadual a Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação - FADEX, localizada no município de Teresina-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação - FADEX, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de atuar em diversas áreas, dentre elas a pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de estimulo à inovação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.501.328/0001-30, sediada no Campus Universitário, Av. Petrônio Portella, Ininga, Teresina-PI, CEP: 64.049-550.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação - FADEX.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Vinícius, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/10/2025, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8852 (0020933282) SEI 00010.013498/2025-18 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020933282 e o código CRC 1A0F8651.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020933282 00010.013498/2025-18

LEI 8852 (0020933282) SEI 00010.013498/2025-18 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.