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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8851, de 30 de outubro de 2025

Lei nº 8851/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece a utilidade pública da Associação Cultural Deus da Vida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a utilidade pública da Associação Cultural Deus da Vida, inscrita sob o CNPJ nº 14.170.699/0001-42, com sede e foro na Comunidade Deus da Vida, zona rural de José de Freitas - PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2025.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/11/2025, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020924958 e o código CRC 8D52B801.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020924958 00010.013671/2025-88

LEI 8851 (0020924958) SEI 00010.013671/2025-88 / pg. 1

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