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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8849, de 28 de outubro de 2025

Lei nº 8849/2025

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Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí o Boi Novo Fazendinha da cidade de Parnaíba e inclui a Festa da Morte do Boi Novo Fazendinha no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí o Boi Novo Fazendinha, fundado no ano de 2004 na cidade de Parnaíba.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
A festa da Morte do Boi Novo Fazendinha fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de outubro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/10/2025, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8849 (0020891940) SEI 00010.013472/2025-70 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020891940 e o código CRC 4A9129DE.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020891940 00010.013472/2025-70

LEI 8849 (0020891940) SEI 00010.013472/2025-70 / pg. 2

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