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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8848, de 28 de outubro de 2025

Lei nº 8848/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí a Banda Musical da Escola Roland Jacob da cidade de Parnaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Imaterial do estado do Piauí a Banda Musical da Escola Roland Jacob, da cidade de Parnaíba.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de outubro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/10/2025, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8848 (0020891776) SEI 00010.013478/2025-47 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020891776 e o código CRC 639C595C.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020891776 00010.013478/2025-47

LEI 8848 (0020891776) SEI 00010.013478/2025-47 / pg. 2

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