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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8845, de 20 de outubro de 2025

Lei nº 8845/2025

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Declara a Procissão do Fogaréu, na cidade de Oeiras, como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara a Procissão do Fogaréu, na cidade de Oeiras, como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí.
Art. 2.
A Procissão do Fogaréu passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 3.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de outubro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Vanessa Tapety, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/10/2025, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8845 (0020758547) SEI 00010.013473/2025-14 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020758547 e o código CRC B0C89037.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020758547 00010.013473/2025-14

LEI 8845 (0020758547) SEI 00010.013473/2025-14 / pg. 2

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