Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8843, de 16 de outubro de 2025
Lei nº 8843/2025
Estabelece a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica e de telecomunicações para removerem dispositivos inservíveis e fiação excessiva ou sem uso em locais públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de outubro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TJARA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
LEI 8843 (0020712393) SEI 00010.012637/2025-96 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputad o Tiago Vasconcelos, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/10/2025, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020712393 e o código CRC C5690308.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0020712393 00010.012637/2025-96
LEI 8843 (0020712393) SEI 00010.012637/2025-96 / pg. 2