Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8843, de 16 de outubro de 2025

Lei nº 8843/2025

Ver fonte oficial 7 artigos

Estabelece a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica e de telecomunicações para removerem dispositivos inservíveis e fiação excessiva ou sem uso em locais públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As concessionárias ou permissionárias de serviços de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet ou assemelhados, ficam obrigadas a remover os cabos e fiações por elas instaladas, que estejam em excesso ou que representem risco de incêndio ou perigo iminente à população.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
As concessionárias e permissionárias dos serviços deverão atender às normas técnicas, de seguranças e regulatórias estabelecidas pelos órgãos oficiais competentes, essa medida busca garantir maior segurança, qualidade ambiental e organização das infraestruturas urbanas.
Art. 5.
Compete às concessionárias e permissionárias dos serviços reduzir riscos de acidentes envolvendo pessoas, infraestruturas e meio ambiente associados ao compartilhamento do poste.
Art. 6.
O Poder Público poderá editar norma correlatada para regulamentar a presente Lei.
Art. 7.
Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de outubro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TJARA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

LEI 8843 (0020712393) SEI 00010.012637/2025-96 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputad o Tiago Vasconcelos, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/10/2025, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020712393 e o código CRC C5690308.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020712393 00010.012637/2025-96

LEI 8843 (0020712393) SEI 00010.012637/2025-96 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.