Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8842, de 14 de outubro de 2025
Lei nº 8842/2025
Dispõe sobre a criação do Programa de Acompanhamento Psicológico no PósNatal para Mães Recém-Paridas, visando à prevenção e ao tratamento da depressão pós-parto, no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8842 (0020674403) SEI 00010.012763/2025-41 / pg. 1 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de outubro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/10/2025, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020674403 e o código CRC 93F3FDA6.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0020674403 00010.012763/2025-41
LEI 8842 (0020674403) SEI 00010.012763/2025-41 / pg. 2