Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8841, de 13 de outubro de 2025

Lei nº 8841/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação dos Vaqueiros e Criadores do município de Barras - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a utilidade pública estadual da Associação dos Vaqueiros e Criadores do município de Barras - PI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com fins não econômicos, com a finalidade principal de congregar os vaqueiros e criadores do município de Barras, pelo sistema corporativo, bem como defender os interesses dos associados e desenvolver/aperfeiçoar os métodos de criação, registrada no CNPJ nº 56.440.346/0001-65, sediada na rua Denise Miranda, nº 120, Vila Nize, Barras - PI, CEP 64.100-000.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à Instituição de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de outubro de 2025.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Felipe Sampaio , MDB (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/10/2025, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8841 (0020651117) SEI 00010.013310/2025-31 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020651117 e o código CRC 4194F1C5.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020651117 00010.013310/2025-31

LEI 8841 (0020651117) SEI 00010.013310/2025-31 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.