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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8840, de 10 de outubro de 2025

Lei nº 8840/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Insere o inciso III, no §1º do artigo 3º, da Lei Estadual nº 5.425 de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso III, no §1º do artigo 3º, da Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI:

"Art. 3º ........................................................................................ .....................................................................................................

§ 1º.............................................................................................. .....................................................................................................
IIIos valores correspondentes a depósitos judiciais não identificados, que estejam sob aviso à disposição da Justiça e sem movimentação há mais de 1 (um) ano, ressalvado ao interessado o direito de reclamação dos valores junto ao Tribunal de Justiça, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos a contar do encerramento da conta de depósito. ....................................................................................................." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de outubro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/10/2025, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8840 (0020639191) SEI 00010.013394/2025-11 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020639191 e o código CRC 76D5CF9D.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020639191 00010.013394/2025-11

LEI 8840 (0020639191) SEI 00010.013394/2025-11 / pg. 2

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