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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8838, de 8 de outubro de 2025

Lei nº 8838/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública estadual o Instituto Sarah Bebé, do Município de Teresina/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública estadual o Instituto Sarah Bebé, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 19.487.860/0001-20, com sede à Quadra Q, Casa 31, Conjunto Paulo de Tarso, bairro Aroeiras, CEP 64011-555, Teresina - PI, que tem por finalidade promover ações sociais, educacionais, ambientais, culturais e assistenciais de interesse público, bem como serviços de consultoria, pesquisa e capacitação.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à Associação de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de outubro de 2025.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Georgiano Neto, MDB (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/10/2025, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 12/10/2025, às 22:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8838 (0020584327) SEI 00010.012642/2025-07 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020584327 e o código CRC C7785FC9.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020584327 00010.012642/2025-07

LEI 8838 (0020584327) SEI 00010.012642/2025-07 / pg. 2

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