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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8837, de 8 de outubro de 2025

Lei nº 8837/2025

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Altera a Lei nº 7.882, de 29 de novembro de 2022 para modificar a redação de seu art. 5º e incluir o

unico

Art. 1.
O art. 5º da Lei nº 7.882, de 29 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
É obrigação das companhias aéreas realizar a fiscalização, higienização e limpeza das aeronaves no intervalo entre o desembarque de passageiros e o embarque de novos passageiros, garantindo total higiene e limpeza dos assentos e apoios de braço, mesa de refeições, depósitos, cintos de segurança, superfícies de banheiros, como maçanetas, torneiras, espelhos e botões de descarga, telas para entretenimento, puxadores dos compartimentos de bagagem, piso, ou qualquer outra área específica que tenha sido utilizada por passageiro anterior, por mais específica que seja.
Parágrafo únicoO não cumprimento do dever previsto no caput do artigo será enquadrado na penalidade prevista no art. 3º da presente Lei." (NR)
Art. 2.
Acrescenta o art. 6º no texto legal que passa a tratar da previsão de vigência a partir da publicação.

"

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 3.
Mantêm-se inalterados os demais dispositivos, da Lei nº 7.882, de 29 de novembro de 2022.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de outubro de 2025.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138,

de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

LEI 8837 (0020584063) SEI 00010.012644/2025-98 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/10/2025, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020584063 e o código CRC 582AE70F.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020584063 00010.012644/2025-98

LEI 8837 (0020584063) SEI 00010.012644/2025-98 / pg. 2

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