Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8837, de 8 de outubro de 2025
Lei nº 8837/2025
Altera a Lei nº 7.882, de 29 de novembro de 2022 para modificar a redação de seu art. 5º e incluir o
unico
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de outubro de 2025.
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138,
de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
LEI 8837 (0020584063) SEI 00010.012644/2025-98 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/10/2025, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020584063 e o código CRC 582AE70F.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0020584063 00010.012644/2025-98
LEI 8837 (0020584063) SEI 00010.012644/2025-98 / pg. 2