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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8836, de 7 de outubro de 2025

Lei nº 8836/2025

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4 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Centro Espírita Chico Xavier - CECX.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a utilidade pública do Centro Espírita Chico Xavier- , organização religiosa sem fins lucrativos, CNPJ nº 56.526.455/0001-08, situada na rua Walter Spíndola, nº 737, Centro, no município de Piracuruca, no estado do Piauí.
Art. 2.
O Centro Espírita Chico Xavier - CECX tem como finalidades o estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com bases nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita; a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita, desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica; a união solidária das sociedades espíritas e a unificação do movimento espírita.
Art. 3.
Ficam assegurados à entidade de que trata os artigos anteriores todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina (PI), 07 de outubro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes, PSD (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/10/2025, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8836 (0020573710) SEI 00010.012757/2025-93 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 12/10/2025, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020573710 e o código CRC D206835D.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020573710 00010.012757/2025-93

LEI 8836 (0020573710) SEI 00010.012757/2025-93 / pg. 2

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