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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8835, de 7 de outubro de 2025

Lei nº 8835/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 8.048, de 22 de maio de 2023, para garantir validade indeterminada aos laudos médicos de doenças crônicas de natureza incurável ou irreversível.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 1º da Lei nº 8.048, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " Os laudos médicos periciais que atestem deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, bem como aqueles que atestem doenças crônicas de natureza incurável ou irreversível, terão validade por tempo indeterminado." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de outubro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/10/2025, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020569547 e o código CRC B5CEA97D.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020569547 00010.012617/2025-15

LEI 8835 (0020569547) SEI 00010.012617/2025-15 / pg. 1

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