Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8834, de 6 de outubro de 2025

Lei nº 8834/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Boqueirão do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos art. 1º da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Boqueirão do Piauí, criado pela Lei nº 4.680, de 26 de janeiro de 1.994.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas: SB.23-X-B-III - BARRAS - MI-0744 - 1978 SB.23-X-B-IV - CAMPO MAIOR - MI-0814 - 1978
Art. 2.
O município de Boqueirão do Piauí faz limite com:
Io município de Cabeceiras do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.499,10 kmN / 808,75 kmE, num travessão; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.499,80 kmN / 810,60 kmE, num travessão; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.500,75 kmN / 813,00 kmE, na estrada Contente / Lagoa de Pedras e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.504,55 kmN / 815,05 kmE, numa ponte no Rio Longá;
IIo município de Boa Hora: começa no ponto de coordenadas 9.504,55 kmN / 815,05 kmE, numa ponte no Rio Longá; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.404,80 kmN / 816,00 kmE, no Rio Longá; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.505,25 kmN / 817,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.506,40 kmN / 817,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.506,60 kmN / 818,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.507,15 kmN / 819,00 kmE; segue por uma reta, cruzando a rodovia PI-331, até o ponto de coordenadas 9.507,50 kmN / 819,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.507,70 kmN / 820,70 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.507,70 kmN / 821,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.507,95 kmN / 821,40 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.508,50 kmN / 823,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.509,05 kmN / 824,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.508,55 kmN / 824,65 kmE, numa estrada e segue esta estrada até o ponto de coordenadas 9,509,40 kmN / 826,35 kmE, numa estrada;
IIIo município de Capitão de Campos: começa no ponto de coordenadas 9,509,40 kmN / 826,35 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.507,20 kmN / 827,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.505,95 kmN / 826,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.498,65 kmN / 826,80 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.498,70 kmN / 829,10 kmE;
IVo município de Cocal de Telha: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 6.707/15, alínea "III", que revisou as divisas do município de Cocal de Telha) começa no ponto de coordenadas 9.486,40 kmN / 826,40 kmE (*), no cruzamento da via férrea com a linha de Alta Tensão; segue por esta linha até o ponto de coordenadas 9.488,30 kmN / 829,60 kmE (*), no Riacho São Marcos; desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.489,70 kmN /

LEI 8834 (0020546165) SEI 00010.012496/2025-10 / pg. 1 829,45 kmE (*), na sua foz no Riacho Fundo; desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.490,50 kmN / 829,00 kmE (*), onde cruza com a via férrea; segue por esta via até o ponto de coordenadas 9.494,30 kmN / 831,30 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.494,50 kmN / 830,90 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.494,90 kmN / 829,80 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.495,50 kmN / 828,00 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.496,00 kmN / 827,90 kmE (*), numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.496,80 kmN / 828,00 kmE (*), numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.497,40 kmN / 829,20 kmE (*) e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.498,70 kmN / 829,10 kmE (*);

Vo município de Nossa Senhora de Nazaré: começa no ponto de coordenadas 9.486,40 kmN / 826,40 kmE, no cruzamento da via férrea com a linha de Alta Tensão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.487,05 kmN / 825,70 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.487,50 kmN / 824,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.488,40 kmN / 824,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.489,15 kmN / 823,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.489,55 kmN / 822,85 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.491,20 kmN / 822,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.491,50 kmN / 819,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.491,80 kmN / 814,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.494,50 kmN / 814,45 kmE, na estrada Pereira / Campo Grande; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.495,40 kmN / 813,55 kmE, na foz de um riacho no Rio Longá; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.495,30 kmN / 811,35 kmE, na foz de um riacho no Rio Longá; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.495,80 kmN / 810,00 kmE, num riacho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.495,95 kmN / 809,45 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.496,15 kmN / 808,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.497,40 kmN / 808,85 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.499,10 kmN / 808,75 kmE, num travessão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de outubro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputad o Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/10/2025, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8834 (0020546165) SEI 00010.012496/2025-10 / pg. 2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020546165 e o código CRC 53EAEDA2.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020546165 00010.012496/2025-10

LEI 8834 (0020546165) SEI 00010.012496/2025-10 / pg. 3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.