Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8833, de 6 de outubro de 2025
Lei nº 8833/2025
Institui, no âmbito do Estado do Piauí, a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de outubro de 2025.
LEI 8833 (0020544605) SEI 00010.012615/2025-26 / pg. 1
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/10/2025, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 12/10/2025, às 22:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020544605 e o código CRC 8C47EAFF.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0020544605 00010.012615/2025-26
LEI 8833 (0020544605) SEI 00010.012615/2025-26 / pg. 2