Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8832, de 6 de outubro de 2025
Lei nº 8832/2025
Estabelece diretrizes para prevenção ao abandono e à evasão escolar na rede pública do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8832 (0020543512) SEI 00010.012612/2025-92 / pg. 1
LEI 8832 (0020543512) SEI 00010.012612/2025-92 / pg. 2 o efetivo comunicado à família do aluno;
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de outubro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/10/2025, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 12/10/2025, às 22:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020543512 e o código CRC 4D3200D7.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0020543512 00010.012612/2025-92
LEI 8832 (0020543512) SEI 00010.012612/2025-92 / pg. 3