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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8827, de 6 de outubro de 2025

Lei nº 8827/2025

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Dispõe sobre a implementação de apoio psicológico digital, por meio de psicólogos e psiquiatras, para mães de crianças atípicas no âmbito do Programa Piauí Saúde Digital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Apoio Psicológico Digital para Mães e Cuidadores de Crianças Atípicas, vinculado ao Programa Piauí Saúde Digital, com o objetivo de oferecer suporte emocional, orientação psicológica e acompanhamento terapêutico remoto às mães, cuidadores ou responsáveis por crianças com:
Itranstorno do Espectro Autista (TEA);
IItranstorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH);
IIIsíndromes genéticas raras;
IVdeficiências intelectuais ou físicas;
Voutras condições que demandem cuidados especiais.
Art. 2.
O programa será disponibilizado por meio de Programa Piauí Saúde Digital (aplicativos, teleconsulta).
Art. 3.
O atendimento psicológico incluirá sessões de terapia online individuais.
Art. 4.
Poderão participar do programa mães e/ ou cuidadores principais de crianças atípicas cadastradas no SUS e SUAS, por meio do Cadastro Único - CadÚnico.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Governo do Estado.
Art. 6.
As ações decorrentes do cumprimento desta Lei devem ser amplamente divulgadas, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade.
Art. 7.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias, definindo:
Icritérios de acesso ao programa;
IImecanismos de avaliação de resultados.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de outubro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES

LEI 8827 (0020526628) SEI 00010.012640/2025-18 / pg. 1

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Tiago Vasconcelos, MDB (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/10/2025, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020526628 e o código CRC 4F7BD594.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020526628 00010.012640/2025-18

LEI 8827 (0020526628) SEI 00010.012640/2025-18 / pg. 2

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