Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8827, de 6 de outubro de 2025
Lei nº 8827/2025
Dispõe sobre a implementação de apoio psicológico digital, por meio de psicólogos e psiquiatras, para mães de crianças atípicas no âmbito do Programa Piauí Saúde Digital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de outubro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES
LEI 8827 (0020526628) SEI 00010.012640/2025-18 / pg. 1
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Tiago Vasconcelos, MDB (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/10/2025, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020526628 e o código CRC 4F7BD594.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0020526628 00010.012640/2025-18
LEI 8827 (0020526628) SEI 00010.012640/2025-18 / pg. 2