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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8826, de 2 de outubro de 2025

Lei nº 8826/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Associação de Assistência Socioeducativa e Cultural Raimundo Carcará da Silva - Mundico Carcará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Assistência Socioeducativa e Cultural Raimundo Carcará da Silva - Mundico Carcará, com sede e foro na cidade de Barras - PI, na rua Carvalho Filho, nº 108, no bairro Centro, CEP nº 64100-000.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de outubro de 2025.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Evaldo Gomes, SDD (informação determinada pela Lei nº 5.138,

de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 08/10/2025, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020486711 e o código CRC 4B7D5592.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020486711 00010.012348/2025-97

LEI 8826 (0020486711) SEI 00010.012348/2025-97 / pg. 1 LEI 8826 (0020486711) SEI 00010.012348/2025-97 / pg. 2

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