Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8825, de 26 de setembro de 2025

Lei nº 8825/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece a utilidade pública da Associação Sul Piauiense dos Deficientes Visuais (ASPIDEV).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a utilidade pública da Associação Sul Piauiense dos Deficientes Visuais (ASPIDEV), inscrita sob o CNPJ nº 13.795.962/0001-26, com sede e foro na rua Anicete Cavalcante, nº 330, Aldeia, São Raimundo Nonato - PI, CEP 64770-000.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de setembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/09/2025, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020405628 e o código CRC A5281FEF.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020405628 00010.012614/2025-81

LEI 8825 (0020405628) SEI 00010.012614/2025-81 / pg. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.