Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8824, de 25 de setembro de 2025
Lei nº 8824/2025
Dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de setembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Vanessa Tapety, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
LEI 8824 (0020387473) SEI 00010.011623/2025-55 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/09/2025, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020387473 e o código CRC 05E4DEB3.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0020387473 00010.011623/2025-55
LEI 8824 (0020387473) SEI 00010.011623/2025-55 / pg. 2