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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8824, de 25 de setembro de 2025

Lei nº 8824/2025

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4 artigos

Dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Cadastro Estadual de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no âmbito do estado do Piauí.
Art. 2.
O estado do Piauí disponibilizará na rede mundial de computadores - internet o nome, a foto e demais dados processuais das pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, por crime de violência contra a mulher.
Parágrafo únicoA lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher será disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI), observando o seguinte:
Iqualquer cidadão poderá ter acesso ao cadastro/lista, relativamente à identificação e foto dos cadastrados, desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena;
IIVETADO.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei de acordo com o disposto na Constituição Estadual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de setembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Vanessa Tapety, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

LEI 8824 (0020387473) SEI 00010.011623/2025-55 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/09/2025, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020387473 e o código CRC 05E4DEB3.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020387473 00010.011623/2025-55

LEI 8824 (0020387473) SEI 00010.011623/2025-55 / pg. 2

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