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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8822, de 25 de setembro de 2025

Lei nº 8822/2025

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Fica instituído no âmbito do estado do Piauí o Dia Estadual do Oficial Investigador de Polícia, a ser celebrado anualmente no dia 11 de dezembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no calendário oficial de eventos do estado do Piauí, o Dia Estadual do Oficial Investigador de Polícia a ser celebrado anualmente no dia 11 de dezembro, com o objetivo de reconhecer e valorizar a atuação dos Oficiais Investigadores de Polícia na proteção e garantia dos direitos fundamentais no âmbito da investigação criminal.
Art. 2.
A instituição do Dia Estadual do Oficial Investigador de Polícia tem os seguintes objetivos:
Ireconhecer a importância da atuação dos oficiais investigadores de polícia na defesa da dignidade humana e dos direitos fundamentais no âmbito da investigação criminal;
IIestimular a sociedade piauiense a refletir sobre a essencialidade do papel do Oficial Investigador de Polícia na investigação policial para a persecução penal;
IIIincentivar ações de valorização, capacitação e fortalecimento da atuação dos oficiais investigadores de polícia;
IVhomenagear Oficiais Investigadores de Polícia que se destacarem por meio dos relevantes serviços.
Art. 3.
No âmbito da Polícia Civil poderão ser realizadas solenidades e atividades em homenagem aos relevantes serviços prestados pelos Oficiais Investigadores de Polícia.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de setembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

LEI 8822 (0020366462) SEI 00010.012611/2025-48 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/10/2025, às 12:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020366462 e o código CRC 580BAFB4.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020366462 00010.012611/2025-48

LEI 8822 (0020366462) SEI 00010.012611/2025-48 / pg. 2

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