Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8822, de 25 de setembro de 2025
Lei nº 8822/2025
Fica instituído no âmbito do estado do Piauí o Dia Estadual do Oficial Investigador de Polícia, a ser celebrado anualmente no dia 11 de dezembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de setembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
LEI 8822 (0020366462) SEI 00010.012611/2025-48 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/10/2025, às 12:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020366462 e o código CRC 580BAFB4.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0020366462 00010.012611/2025-48
LEI 8822 (0020366462) SEI 00010.012611/2025-48 / pg. 2