Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8820, de 23 de setembro de 2025
Lei nº 8820/2025
Estabelece prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na escola da rede pública estadual mais próxima à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis, no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de setembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Felipe Sampaio, MDB (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
LEI 8820 (0020342249) SEI 00010.012019/2025-46 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/09/2025, às 19:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020342249 e o código CRC 6A668634.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0020342249 00010.012019/2025-46
LEI 8820 (0020342249) SEI 00010.012019/2025-46 / pg. 2