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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8819, de 23 de setembro de 2025

Lei nº 8819/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina o anel viário do município de Canto do Buriti-PI como "Anel Viário Heli de Carvalho Cronemberger".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado "Anel Viário Heli de Carvalho Cronemberger" o anel viário do município de Canto do Buriti - PI.
Art. 2.
A denominação de que trata o artigo anterior se deve à contribuição relevante do senhor Heli de Carvalho Cronemberger para o desenvolvimento da cidade de Canto do Buriti, em sua atuação política.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de setembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Thales Coelho, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/09/2025, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020342061 e o código CRC 27A030CA.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020342061 00010.012029/2025-81

LEI 8819 (0020342061) SEI 00010.012029/2025-81 / pg. 1

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