Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8818, de 23 de setembro de 2025
Lei nº 8818/2025
Dispõe sobre a política estadual de conscientização e orientação sobre o uso de telas por crianças e adolescentes no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8818 (0020341194) SEI 00010.012025/2025-01 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de setembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado João Madison, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138,
de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/09/2025, às 20:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8818 (0020341194) SEI 00010.012025/2025-01 / pg. 2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020341194 e o código CRC BB3EDEA0.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0020341194 00010.012025/2025-01
LEI 8818 (0020341194) SEI 00010.012025/2025-01 / pg. 3