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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8815, de 18 de setembro de 2025

Lei nº 8815/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara o artesanato de cerâmica em argila branca, produzido no bairro Curtume, na cidade de Floriano (Princesa do Sul), como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara o artesanato de cerâmica em argila branca, produzido no bairro Curtume, na cidade de Floriano (Princesa do Sul), como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Piauí.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de setembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela

Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/09/2025, às 07:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020274708 e o código CRC 15579849.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020274708 00010.012088/2025-50

LEI 8815 (0020274708) SEI 00010.012088/2025-50 / pg. 1 LEI 8815 (0020274708) SEI 00010.012088/2025-50 / pg. 2

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