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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8813, de 16 de setembro de 2025

Lei nº 8813/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina de "Aeroporto Internacional Serra da Capivara - Doutora Niéde Guidon", o aeroporto internacional da cidade de São Raimundo Nonato-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o nome do Aeroporto Internacional Serra da Capivara, localizado na cidade de São Raimundo Nonato-PI, que passa a ser denominado "Aeroporto Internacional Serra da Capivara - Doutora Niéde Guidon".
Parágrafo únicoO referido aeroporto está localizado às margens da BR-324 PI- 140, s/n, CEP: 64.770-000, em São Raimundo Nonato Piauí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de setembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Gil Carlos, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/09/2025, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020231112 e o código CRC 32F45F22.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020231112 00010.012366/2025-79

LEI 8813 (0020231112) SEI 00010.012366/2025-79 / pg. 1

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