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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8812, de 16 de setembro de 2025

Lei nº 8812/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei Estadual nº 8.694, de 15 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com a garantia da União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei Estadual nº 8.694, de 15 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .........................................................................................................
Parágrafo únicoA autorização tratada no caput estende-se a operação em valor equivalente em outra moeda estrangeira." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de setembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/09/2025, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020230536 e o código CRC E111365B.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020230536 00017.002448/2025-45

LEI 8812 (0020230536) SEI 00017.002448/2025-45 / pg. 1

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