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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8810, de 15 de setembro de 2025

Lei nº 8810/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece como de utilidade pública a Associação de Moradores dos Pequenos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Assentamento Manoel do Morro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação de Moradores dos Pequenos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Assentamento Manoel do Morro, organização civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sediada na rua Prefeito Firmino Filho, Assentamento Manoel do Morro, s/n, Lote 2, Povoado Tapuia, CEP 64063-15, Teresina - PI.
Art. 2.
A Associação de Moradores dos Pequenos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Assentamento Manoel do Morro com sede e foro na cidade de Teresina, estado do Piauí, tem como objetivos promover a comercialização conjunta da produção agrícola dos associados; promover a aquisição conjunta de insumos da agricultura familiar e bens de consumo; promover o desenvolvimento da agricultura alternativa dentre outros.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de setembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 17/09/2025, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8810 (0020184511) SEI 00010.011773/2025-69 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020184511 e o código CRC 43552DCD.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0020184511 00010.011773/2025-69

LEI 8810 (0020184511) SEI 00010.011773/2025-69 / pg. 2

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