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Lei Estadual do Piauí nº 8807, de 3 de setembro de 2025

Lei nº 8807/2025

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Disponibilizado: 05/09/2025 17:44:24 Diário Oficial Publicado: 08/09/2025 00:00:00 Estado do Piauí LEIS LEI Nº 8.807, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Reconhece a utilidade pública estadual do Instituto de Tecnologia, Inovação e Ciências do Delta em Parnaíba - PI.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o

Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a utilidade pública do Instituto de Tecnologia, Inovação e Ciências do Delta, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 23.477.962/0001-31, com sede na rua Dom Pedro I, Primavera, município de Parnaíba, estado do Piauí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 03 de setembro de 2025. Dep. SEVERO MARIA EULÁLIO NETO Presidente da Assembleia Legislativa (*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) SEI nº 0020004814 (Transcrição da nota LEIS de N° 21829, datada de 5 de setembro de 2025.) LEI Nº 8.808, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 Declara patrimônio cultural imaterial do estado do Piauí a Parada da Diversidade de Teresina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o

Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do estado do Piauí a Parada da Diversidade de Teresina. Diário nº 172/2025, 5 de setembro de 2025. *** Iniciado: 05/09/2025 08:23:37 *** contPageBreak Página 1/244

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