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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8806, de 1 de setembro de 2025

Lei nº 8806/2025

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel, a título gratuito, pertencente ao patrimônio público estadual para a Associação Comunitária dos Moradores Vila São Francisco Norte I, na forma e pelo prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder a cessão de uso, a

TÍTULO GRATUITO – , para a Associação Comunitária dos Moradores Vila São Francisco Norte I, inscrita no CNPJ sob nº 11.002.771/000-34, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual situado na Rua Júlio Paiva, nº 5755, bairro Vila São Francisco Norte, em Teresina - PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.

unico

Art. 2.
O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à instalação e ao funcionamento da Associação Comunitária dos Moradores Vila São Francisco Norte I, para a instalação de sua sede, a execução de projetos voltados à reinvindicação de melhorias para o bairro e a defender os interesses dos associados e moradores, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.
Art. 3.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo únicoAs despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade da cessionária.
Art. 4.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 5.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de setembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

LEI 8806 (0019941335) SEI 00002.000252/2024-02 / pg. 1

RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Lote: Sem matrícula Imóvel: Associação Comunitária dos Moradores Vila São Francisco Norte I Endereço: Rua Júlio Paiva, nº 5755, bairro Vila São Francisco Norte I, CEP: 64009- 61, em Teresina - PI Município: TERESINA - PI Área = 665,72 m² Perímetro = 105,21 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.443.064,16m e E 741.347,25m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA JULIO PAIVA (DEC LEI 1.134-16/08/88), com azimute de 144°15'50,13" por uma distância de 31,30m até o vértice P02, de coordenadas N 9.443.038,75m e E741.365,53m; deste segue confrontando com a propriedade de ELTON MARCOS DE MOURA SOUSA, com azimute de 237°22'23,95" por uma distância de 21,20m até o vértice P03, de coordenadas N 9.443.027,32m e E741.347,68m; deste segue confrontando com a propriedade de N ° 2908, com azimute de 323°53'55,09" por uma distância de 31,31m até o vértice P04, de coordenadas N 9.443.052,62m e E741.329,23m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA VERDES MARES (DEC LEI 1.134- 16/08/88 ), com azimute 57°22'36,81" por uma distância de 21,40m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/09/2025, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019941335 e o código CRC 39A23AF5.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019941335 00002.000252/2024-02

LEI 8806 (0019941335) SEI 00002.000252/2024-02 / pg. 2

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