Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8806, de 1 de setembro de 2025
Lei nº 8806/2025
Nesta página
Art. 1. TÍTULO GRATUITO – , para a Associação Comunitária dos Moradores Vila São Francisco Norte I, inscrita no CNPJ sob nº 11.002.771/000-34, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual situado na Rua Júlio Paiva, nº 5755, bairro Vila São Francisco Norte, em Teresina - PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel, a título gratuito, pertencente ao patrimônio público estadual para a Associação Comunitária dos Moradores Vila São Francisco Norte I, na forma e pelo prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO GRATUITO – , para a Associação Comunitária dos Moradores Vila São Francisco Norte I, inscrita no CNPJ sob nº 11.002.771/000-34, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual situado na Rua Júlio Paiva, nº 5755, bairro Vila São Francisco Norte, em Teresina - PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
unico
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de setembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
LEI 8806 (0019941335) SEI 00002.000252/2024-02 / pg. 1
RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Lote: Sem matrícula Imóvel: Associação Comunitária dos Moradores Vila São Francisco Norte I Endereço: Rua Júlio Paiva, nº 5755, bairro Vila São Francisco Norte I, CEP: 64009- 61, em Teresina - PI Município: TERESINA - PI Área = 665,72 m² Perímetro = 105,21 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.443.064,16m e E 741.347,25m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA JULIO PAIVA (DEC LEI 1.134-16/08/88), com azimute de 144°15'50,13" por uma distância de 31,30m até o vértice P02, de coordenadas N 9.443.038,75m e E741.365,53m; deste segue confrontando com a propriedade de ELTON MARCOS DE MOURA SOUSA, com azimute de 237°22'23,95" por uma distância de 21,20m até o vértice P03, de coordenadas N 9.443.027,32m e E741.347,68m; deste segue confrontando com a propriedade de N ° 2908, com azimute de 323°53'55,09" por uma distância de 31,31m até o vértice P04, de coordenadas N 9.443.052,62m e E741.329,23m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA VERDES MARES (DEC LEI 1.134- 16/08/88 ), com azimute 57°22'36,81" por uma distância de 21,40m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/09/2025, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019941335 e o código CRC 39A23AF5.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019941335 00002.000252/2024-02
LEI 8806 (0019941335) SEI 00002.000252/2024-02 / pg. 2