Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8803, de 26 de agosto de 2025
Lei nº 8803/2025
Institui a obrigatoriedade da realização de aferição arterial (Teste do Bracinho) nas consultas pediátricas em crianças a partir de 3 (três) anos de idade, atendidas pelas redes pública e privada de saúde no âmbito do estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
LEI 8803 (0019862500) SEI 00010.009656/2024-54 / pg. 1
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 26 de agosto de 2025.
Dep. SEVERO EULÁLIO
Presidente
(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, Progressistas (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 29/08/2025, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019862500 e o código CRC 32BD50D4.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019862500 00010.009656/2024-54
LEI 8803 (0019862500) SEI 00010.009656/2024-54 / pg. 2