Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8800, de 26 de agosto de 2025
Lei nº 8800/2025
Institui a Política de Proteção aos Direitos da Pessoa com Câncer no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8800 (0019853289) SEI 00010.009273/2025-67 / pg. 1 pessoa com câncer desde o diagnóstico até a realização do tratamento;
XVIII - estimular a expansão contínua, sustentável e responsável da rede de atendimento e sua infraestrutura;
LEI 8800 (0019853289) SEI 00010.009273/2025-67 / pg. 2
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de agosto de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Barbara do Firmino, PP (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/08/2025, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8800 (0019853289) SEI 00010.009273/2025-67 / pg. 3 Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 30/08/2025, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019853289 e o código CRC 91061E6C.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019853289 00010.009273/2025-67
LEI 8800 (0019853289) SEI 00010.009273/2025-67 / pg. 4