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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8798, de 26 de agosto de 2025

Lei nº 8798/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a Banda Musical Simplício Dias da cidade de Parnaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara como Patrimônio Imaterial do estado do Piauí a Banda Musical Simplício Dias da cidade de Parnaíba.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de agosto de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/08/2025, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8798 (0019842456) SEI 00010.009262/2025-87 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019842456 e o código CRC 68308E9B.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019842456 00010.009262/2025-87

LEI 8798 (0019842456) SEI 00010.009262/2025-87 / pg. 2

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