O município de Milton Brandão faz limite:Icom o município de Pedro II: começa no ponto de coordenadas 9.492,00 kmN / 195,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.491,75 kmN / 197,00 kmE, na estrada Piripiri do Corrente / Faz. Caboclo; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.493,50 kmN / 200,95 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.494,70 kmN / 203,40 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.496,45 kmN / 203,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.495,80 kmN / 207,50 kmE, na Serra do Alto Bonito; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.494,50 kmN / 210,70 kmE, no Riacho do Mato Verde; segue por um paralelo até o pico de coordenadas 9.494,50 kmN / 214,30 kmE, na Serra do São João; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.494,45 kmN / 216,15 kmE, no Riacho da Palmeira na foz do Riacho Vaca Morta; segue por este riacho até o ponto de coordenas 9.494,10 kmN / 218,30, na confluência de formadores do Riacho Vaca Morta; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.494,70 kmN / 223,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.494,55 kmN / 224,70 kmE, no Rio Parafuso; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.494,55 kmN / 230,00 kmE, na rodovia PI-216; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.495,70 kmN / 233,25 kmE, na Serra da Cangalha; segue pelo divisor de águas desta serra até o pico de coordenadas 9.496,05 kmN / 235,90 kmE, na Serra da Cangalha; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.495,00 kmN / 240,65 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.492,90 kmN / 245,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.489,45 kmN / 244,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.486,00 kmN / 244,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.485,60 kmN / 245,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.481,05 kmN / 244,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.480,80 kmN / 245,40 kmE, num riacho; segue por uma reta, cruzando o Riacho dos Tanques, até o ponto de coordenadas 9.479,30 kmN / 247,50 kmE, na Serra do Teteú; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho dos Tanques e o Riacho São Francisco até o ponto de coordenadas 9.476,60 kmN / 247,00 kmE, no Riacho São Francisco; toma e segue por um divisor de águas da Serra da Lapa até o ponto de coordenadas 9.471,40 kmN / 248,00 kmE, num riacho; toma e
LEI 8795 (0019821653) SEI 00010.009651/2025-11 / pg. 1 segue por um divisor de águas da Serra do Engano até o pico de coordenadas 9.468,70 kmN / 249,60 kmE, na Serra do Engano;
IIcom o município de Buriti dos Montes (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.975/17, alínea I, que revisou as divisas do município de Buriti dos Montes): começa no ponto de coordenadas 9.459,70 kmN / 235,60 kmE, no divisor de águas da Serra Branca; segue por este divisor de águas até o pico de coordenadas 9.463,10 kmN / 247,30 kmE, ainda na Serra Branca; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.467,75 kmN / 248,45 kmE, na Serra do Engano e segue pelo divisor de águas desta serra até o pico de coordenadas 9.468,70 kmN / 249,60 kmE;
IIIcom o Município de Juazeiro do Piauí (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.641/15, alínea I, que revisou as divisas do município de Juazeiro do Piauí): começa no ponto de coordenadas 9.471,50 kmN / 205,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.473,30 kmN / 209,50 kmE, num riacho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.473,80 kmN / 212,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.475,00 kmN / 216,00 kmE, no divisor de águas da Serra do Galheiro; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.472,70 kmN / 217,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.470,60 kmN / 218,30 kmE, na estrada Chapada / Barra; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.465,80 kmN / 219,90 kmE; segue por um paralelo até o pico de coordenadas 9.465,80 kmN / 223,40 kmE; segue por um paralelo até o pico de coordenadas 9.465,80 kmN / 226,20 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.466,10 kmN / 227,45 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.464,40 kmN / 228,90 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.462,20 kmN / 229,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.460,60 kmN / 232,50 kmE, no Rio Capivara e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.459,70 kmN / 235,60 kmE, no divisor de águas da Serra Branca;
IVcom o município de Sigefredo Pacheco: começa no ponto de coordenadas 9.471,50 kmN / 205,50 kmE; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes do Riacho dos Canudos até o ponto de coordenadas 9.472,30 kmN / 199,95 kmE, num travessão (G); segue por uma reta/travessão (G) até o ponto de coordenadas 9.474,85 kmN / 198,95 kmE, no Baixão dos Tucuns; segue por este baixão até o ponto de coordenadas 9.474,70 kmN / 197,70 kmE, no Baixão dos Tucuns num travessão (G); segue por uma reta/travessão (G) num travessão (G) até o ponto de coordenadas 9.480,15 kmN / 195,60 kmE, no Riacho da Lagoa do Veado e segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.479,60 kmN / 195,30 kmE, no Riacho da Lagoa do Veado;
Vcom o município de Jatobá do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.479,60 kmN / 195,30 kmE, no Riacho da Lagoa do Veado e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.481,00 kmN / 191,90 kmE;
VIcom o município de Capitão de Campos: começa no ponto de coordenadas 9.481,00 kmN / 191,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.482,70 kmN / 193,40 kmE, na estrada Fazenda Lagoa do Mel / Fazenda Marfim; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.484,10 kmN / 192,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.488,10 kmN / 193,70 kmE, num caminho e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.492,00 kmN / 195,00 kmE.