O município de Alegrete do Piauí faz limite:Icom o município de São Julião (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.642/15, alínea "IV", que revisou as divisas do município de São Julião): começa no ponto de coordenadas 9.208,25 kmN / 313,20 kmE; segue por um paralelo até o pico de coordenadas 9.208,25 kmN / 309,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.209,70 kmN / 306,90 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.210,60 kmN / 303,90 kmE, na estrada Jurema/Olho d'Aguinha; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.211,50 kmN / 298,70 kmE, na estrada povoado Mandacaru/Pocinho de Baixo; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.211,90 kmN / 296,25 kmE, no entroncamento da estrada para a localidade de Catolé com a rodovia BR-230; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.211,55 kmN / 295,00 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.209,50 kmN / 295,00 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.208,50 kmN / 292,50 kmE, na estrada BR-316 / Maurício / BR-230;
IIcom o município de Fronteiras (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.726/15, alínea "IV", que revisou as divisas do município de Fronteiras): começa no ponto de coordenadas 9.200,60 kmN / 312,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.201,85 kmN / 310,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.202,90 kmN / 310,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.204,65 kmN / 311,65 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.207,20 kmN / 313,00 kmE, numa estrada e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.208,25 kmN / 313,20 kmE;
IIIcom o município de Caldeirão Grande do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.200,60 kmN / 312,65 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.198,70 kmN / 310,70 kmE, numa elevação;
IVcom o município de Francisco Macedo (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.484/14, alínea "I", que revisou as divisas do município de Francisco Macedo): começa no ponto de coordenadas 9.194,30 kmN / 295,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.196,00 kmN / 298,40 kmE, no caminho para localidade Barriguda; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.197,00 kmN / 301,35 kmE, no caminho para localidade Lagoa do Aguapé, segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.197,50 kmN /
LEI 8794 (0019820449) SEI 00010.009718/2025-17 / pg. 1 306,50 kmE, segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.199,00 kmN / 307,00 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.198,70 kmN / 310,70 kmE, numa elevação;
Vcom o município de Padre Marcos (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.486/14, alínea "II", que revisou as divisas do município de Padre Marcos): começa no ponto de coordenadas 9.197,00 kmN / 293,00 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.194,30 kmN / 295,95 kmE;
VIcom o município de Vila Nova do Piauí (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 5.931/09, alínea "III", que revisou as divisas do município de Vila Nova do PI): começa no pico de coordenadas 9.208,50 kmN / 292,50 kmE, na estrada BR-316 / Maurício / BR- 230; vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.206,40 kmN / 294,50 kmE; segue por outra reta até o pico de coordenadas 9.203,15 kmN / 293,85 kmE, na Chapada da Pedra; segue por mais uma reta até o ponto de coordenadas 9.200,60 kmN / 293,20 kmE, na rodovia BR-316; ainda em linha reta vai até o ponto de coordenadas 9.199,00 kmN / 292,40 kmE, na estrada Cacimbas / Alegrete do Piauí, no entroncamento para a localidade Cajueiro e segue por outra reta até o ponto de coordenadas 9.197,00 kmN / 293,00 kmE.