Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8793, de 25 de agosto de 2025
Lei nº 8793/2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Boa Hora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8793 (0019817698) SEI 00010.009643/2025-66 / pg. 1 estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.507,70 kmN / 821,10 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.507,70 kmN / 820,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.507,50 kmN / 819,40 kmE; segue por uma reta, cruzando a rodovia PI- 331, até o ponto de coordenadas 9.507,15 kmN / 819,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.506,60 kmN / 818,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.506,40 kmN / 817,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.505,25 kmN / 817,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.404,80 kmN / 816,00 kmE, no Rio Longá e segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.504,55 kmN / 815,05 kmE, numa ponte no Rio Longá;
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de agosto de 2025.
(assinado digitalmente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado digitalmente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/08/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019817698 e o código CRC D2D847E1.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019817698 00010.009643/2025-66
LEI 8793 (0019817698) SEI 00010.009643/2025-66 / pg. 2