Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8792, de 25 de agosto de 2025

Lei nº 8792/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Jardim do Mulato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos art. 1º da Lei. 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Jardim do Mulato, criado pela Lei Estadual 4.477 de 29 de abril de 1992.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45° de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas: SB.23-Z-B-II - AMARANTE - MI-1040 - 1982 SB.23-Z-B-III - ELESBÃO VELOSO - MI-1041 - 1980
Art. 2.
O município de Jardim do Mulato faz limite:
Icom o município de Santo Antônio dos Milagres: começa no ponto de coordenadas 9.326,85 kmN / 754,20 kmE, na estrada Boa Nova / Várzea (antiga BR-343); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.327,00 kmN / 754,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.327,30 kmN / 756,80 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.327,75 kmN / 757,30 kmE;
IIcom o município de São Gonçalo do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.327,75 kmN / 757,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.327,00 kmN / 759,80 kmE, num travessão; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.330,45 kmN / 760,25 kmE, num caminho num travessão e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.333,25 kmN / 766,65 kmE;
IIIcom o município de Hugo Napoleão: começa no ponto de coordenadas 9.333,25 kmN / 766,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.333,65 kmN / 767,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.332,15 kmN / 768,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.332,30 kmN / 768,90 kmE; segue por uma reta, cruzando a estrada Faz. Baixa Grande / Hugo Napoleão, até o ponto de coordenadas 9.330,70 kmN / 770,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.330,00 kmN / 772,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.329,25 kmN / 775,55 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.328,60 kmN / 777,20 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.327,00 kmN / 777,20 kmE; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.325,20 kmN / 779,65 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.324,60 kmN / 779,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.323,85 kmN / 779,30 kmE, numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.323,00 kmN / 778,85 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.322,35 kmN / 778,45 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.319,30 kmN / 779,15 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.318,55 kmN / 779,95 kmE; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do Rio Berlengas até o ponto de coordenadas 9.322,65 kmN / 786,55 kmE, na foz de um afluente da margem esquerda do Rio Berlengas;

LEI 8792 (0019817257) SEI 00010.009642/2025-11 / pg. 1

IVcom o município de Passagem Franca do Piauí: (descrição no sentido antihorário, herdada da lei 6.446/13, art. 1, alínea "V", que revisou as divisas do município de Passagem Franca do Piauí) começa no ponto de coordenadas 9.318,90 kmN / 789,40 kmE, na foz de um afluente da margem esquerda do rio Berlengas e desce por este rio até o ponto de coordenadas 9.322,65 kmN / 786,55 kmE, na foz de outro afluente da margem esquerda do rio Berlengas;
Vcom o município de Elesbão Veloso: começa no ponto de coordenadas 9.318,90 kmN / 789,40 kmE, na foz de um afluente da margem esquerda do Rio Berlengas e desce por este rio até o ponto de coordenadas 9.309,00 kmN / 796,75 kmE, no Rio Berlengas;
VIcom o município de Regeneração: começa no ponto de coordenadas 9.309,00 kmN / 796,75 kmE, no Rio Berlengas; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.309,00 kmN / 796,00 kmE; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do Rio Berlengas até o ponto de coordenadas 9.309,25 kmN / 793,25 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.309,60 kmN / 792,55 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.309,50 kmN / 791,50 kmE, no Riacho das Quebradas; toma e segue pelo divisor de águas da Serra da Chapadinha até o ponto nas coordenadas 9.310,40 kmN / 783,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.310,85 kmN / 781,70 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.311,50 kmN / 779,60 kmE; segue por um paralelo até o pico de coordenadas 9.311,50 kmN / 777,30 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.312,75 kmN / 776,10 kmE, numa estrada; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.312,75 kmN / 774,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.312,45 kmN / 772,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.313,30 kmN / 772,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.315,30 kmN / 770,25 kmE; toma e segue por um divisor de águas da Serra da Siriema até o ponto nas coordenadas 9.317,00 kmN / 768,20 kmE, na estrada Jardim do Mulato / Coitezeiro; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.315,50 kmN / 763,45 kmE, na Chapada do Mangarato; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.315,50 kmN / 762,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.314,45 kmN / 761,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.314,60 kmN / 760,90 kmE, na Chapada do Mangarato; toma e segue por um divisor de águas da Chapada do Mangarato até o ponto nas coordenadas 9.316,20 kmN / 757,80 kmE, num riacho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.316,50 kmN / 757,20 kmE, numa estrada e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.316,45 kmN / 756,30 kmE, na estrada Boa Nova / Várzea (antiga BR-343);
VIIcom o município de Angical do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.316,45 kmN / 756,30 kmE, na estrada Boa Nova / Várzea (antiga BR-343) e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.326,85 kmN / 754,20 kmE, na estrada Boa Nova / Várzea (antiga BR-343).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de agosto de 2025.

(assinado digitalmente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

LEI 8792 (0019817257) SEI 00010.009642/2025-11 / pg. 2 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/08/2025, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019817257 e o código CRC C043A9D0.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019817257 00010.009642/2025-11

LEI 8792 (0019817257) SEI 00010.009642/2025-11 / pg. 3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.