Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8791, de 25 de agosto de 2025
Lei nº 8791/2025
Reconhece o município de Tanque do Piauí como a Capital da Fava no estado do Piauí e declara a fava como patrimônio cultural e alimentar do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de agosto de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
LEI 8791 (0019817232) SEI 00010.009281/2025-11 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, M D B (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/08/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019817232 e o código CRC 676FB7A0.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019817232 00010.009281/2025-11
LEI 8791 (0019817232) SEI 00010.009281/2025-11 / pg. 2